Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321959 documentos:
321959 documentos:
Exibindo 321.941 - 321.944 de 321.959 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (334014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova inspeção e desratização na Rua 25 Norte, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova inspeção e desratização na Rua 25 Norte, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de saúde pública na Região Administrativa de Águas Claras, com inspeção e desratização na Rua 25 Norte.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a Rua 25 Norte está infestada de ratos, que ficam espalhados pela rua e pelas entradas dos prédios.
Tal situação gera transtorno para a população, pois os ratos representam um grave problema para a saúde pública. Esses animais participam de uma cadeia epidemiológica com capacidade para a transmissão de cerca de 200 doenças, segundo a Organização Mundial da Saúde - OMS, dentre elas leptospirose, hantavirose e febre maculosa.
Ações de inspeção e vigilância, como a ora sugerida, principalmente em áreas residenciais, são de suma importância, uma vez que têm como objetivo identificar e intervir nos fatores ambientais que podem causar danos à saúde da população. Ao identificar e combater as infestações de ratos, podem ser implementadas medidas preventivas para reduzir o risco de transmissão de doenças.
Dessa forma, sugiro inspeção e desratização na Rua 25 Norte, em Águas Claras, a fim de garantir a saúde e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2026, às 13:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334014, Código CRC: aed7bc0f
-
Indicação - (334013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QN 411, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QN 411, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QN 411, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam uma completa revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização completa da quadra poliesportiva da QN 411, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2026, às 13:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334013, Código CRC: 87c9ce01
-
Indicação - (334015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na Quadra 114, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na Quadra 114, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na Quadra 114, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na Quadra 114, no Recanto das Emas.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2026, às 13:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334015, Código CRC: 2337dda2
-
Projeto de Resolução - (334143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Resolução Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Dispõe sobre o incentivo à educação profissional a ser observado na execução dos contratos administrativos firmados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o incentivo à educação profissional a ser observado na execução dos contratos administrativos firmados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. O disposto nesta Resolução aplica-se aos contratos:
I - de prestação de serviços, contínuos ou não, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra, inclusive os técnico-profissionais especializados;
II - de execução de obras e serviços de arquitetura e engenharia.
Art. 2º Os contratos administrativos conterão cláusulas que disponham sobre:
I - a oferta aos empregados terceirizados de vagas gratuitas em cursos de Educação Básica, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, na forma integrada à Educação Profissional, presencial ou à distância;
II - a flexibilização da carga horária de trabalho, mediante solicitação formal do empregado, para frequência em cursos de Educação Básica, com redução ou ajuste da jornada de trabalho, inclusive por meio de compensação de horas, sem redução salarial;
III - a proteção do emprego e contra todas as formas de discriminação, em especial pelo exercício dos direitos previstos nesta Resolução, sendo vedado:
a) praticar qualquer prática discriminatória para fins de acesso ou manutenção do emprego;
b) sugerir, ameaçar ou impor punição, rebaixamento ou esvaziamento de funções;
c) exigir a apresentação de documentos, atestados e comprovantes de qualquer natureza, salvo declaração de frequência fornecida pela instituição de ensino.
Art. 3º Os cursos de que trata o art. 2º, inciso I, desta Resolução serão ministrados por professores devidamente capacitados, preferencialmente no local de trabalho.
§ 1º A organização pedagógica e curricular dos cursos ofertados observará as diretrizes operacionais da EJA aplicável à rede pública de ensino do Distrito Federal, inclusive quanto ao regime semestral ou modular, a carga horária mínima e a integração de educação profissional e tecnológica.
§ 2º A empresa interessada poderá firmar contratos ou convênios com instituição pública ou privada, cuja atividade seja dedicada ao ensino.
§ 3º A empresa incentivará a adesão e permanência dos trabalhadores nos cursos, mediante ampla divulgação da oferta.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Resolução importará na rescisão do contrato firmado com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante instauração de processo administrativo próprio, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição tem por objeto promover a educação de jovens e adultos que prestam serviços à Câmara Legislativa do Distrito Federal na condição de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados, de acordo com a competência comum atribuída aos entes federativos pelo art. 23, inciso V, da Constituição de 1988 e com o intuito de dar efetividade ao mandamento inscrito no art. 225 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Além disso, a iniciativa está em linha com os objetivos do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, instituído pelo Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, expedido pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva, que prevê a colaboração da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a articulação intersetorial e a participação voluntária da sociedade civil organizada, dos organismos internacionais e do setor produtivo, com vistas à superação do analfabetismo e à qualificação da Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Seguindo os desígnios do Pacto, este projeto busca implementar uma estratégia destinada à ampliação e à qualificação da oferta de EJA, no caso, especificamente voltada aos trabalhadores terceirizados que atuam em favor da própria administração pública. Como contratante dos serviços terceirizados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal tem a capacidade – e o dever – de induzir mudanças, exercendo influência positiva na qualificação desses trabalhadores.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 09:56:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334143, Código CRC: e91ebf53
Exibindo 321.941 - 321.944 de 321.959 resultados.